Proposição Nº: 25 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 25
Ano: 2018
Data: 24/08/2018
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Contratações Temporárias
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E CRIA FUNÇÃO PÚBLICA DE GUARDA VIDAS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº...25...... /2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E CRIA FUNÇÃO PÚBLICA DE GUARDA VIDAS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço para contratação de 28 (vinte e oito) guarda vidas, objetivando atender as necessidades temporárias decorrentes do período de verão.
Parágrafo único. As contratações serão feitas por tempo determinado de 120 (cento e vinte) dias, vedada sua prorrogação.
Art. 2º. Para efeito desta Lei ficam criadas 28 (vinte e oito) funções públicas de Guarda Vidas para atendimento das necessidades transitórias decorrentes do período de verão.
Art. 3º. A remuneração do contrato no regime instituído por esta lei será fixada na importância de um salário mínimo vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e/ou do repasse de convênios ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 5º. Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme art. 40, §13, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.6º. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado sujeito à publicação na forma da Lei Orgânica Municipal e divulgado na íntegra no sítio eletrônico do município de Presidente Kennedy.
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